POR DETERMINAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO, A PREFEITURA MUNICIPAL PRORROGA E ALTERA AS MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE JAPONVAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.DECRETA:
Art. 1º – O município de Japonvar-MG seguirá na ONDA ROXA do plano Minas consciente por mais 7 (sete) dias, devendo permanecer todas as restrições anteriormente estabelecidas, com exceção das seguintes atividades, que estão autorizadas:
I – Realização de cultos, celebrações e demais eventos religiosos com no máximo 25% da capacidade do local;
II – A circulação de pessoas, independente de horário, desde que não gere aglomeração;
III – Reuniões familiares, desde que respeitados os protocolos de segurança;
IV – Funcionamento dos serviços de delivery independente de horário;
Art. 2º – Qualquer alteração de protocolo será amplamente divulgada pelos meios oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal, além da publicidade dada pelo site oficial do Plano Minas Consciente.